Confira abaixo as regras de análise no item Título de Eleitor do candidato:
Em 2017 a Justiça Eleitoral formalizou a criação do Título de Eleitor em meio eletrônico (E-título), com isso, as informações são obtidas a partir do app E-título. No processo admissional do unico | people, é pedido ao candidato que envie um print da tela do aplicativo ou uma foto do documento físico para que possamos coletar os dados necessários.
No entanto a legislação Brasileira não requer que os campos de data de emissão, município, estado e número sejam validados, isso ocorre pelo fato dessa informação ser opcional ao E-social uma vez que o art 7° do código eleitoral (Lei 4737) não prevê sua regularidade para contratação em empresas privadas.
Portanto, para garantir a agilidade no processo e que o candidato envie apenas as informações obrigatórias, deixaremos de validar os dados desse documento através da nossa mesa de análise.
Atualmente o RH tem a opção de manter ou não o documento no ato da contratação. Caso o documento seja mantido, este será validado apenas pelo nosso OCR que conta com uma assertividade de 99,5%.
E se não desejarem manter o documento, segue o passo a passo através do link no Portal do Cliente clicando aqui.
Caso tenha dificuldades ou dúvidas, entre em contato conosco, estamos a disposição para te ajudar! 😉
Comentários
Artigo fechado para comentários.