[Comunicado 22/08/23] - Unico People está aderente ao Estatuto de Igualdade Racial
Estatuto de Igualdade Racial
Olá, tudo bem?
Aqui na Unico, dizemos que o cliente é a nossa razão – e isso, claro, inclui você! Sabemos o quanto é importante melhorar e evoluir nossos processos.
No último dia 24 de abril, foi publicada a Lei n. 14.553/2023, que altera os artigos 39 e 49 do Estatuto de Igualdade Racial e traz procedimentos e critérios para coleta de dados relativos à raça e etnia no mercado de trabalho. Com a mudança, passa a ser obrigatória a identificação do segmento étnico/racial por autoclassificação nas rotinas de admissão, demissão e acidente de trabalho constando em seus respectivos registros administrativos.
Prezando pela transparência em nossos processos e após a uma análise detalhada do jurídico chegamos a conclusão de que o Unico People já se encontra em conformidade com a nova legislação. Entendemos que na falta de critérios legalmente estabelecidos, a ferramenta mais próxima disso, e que tem origem governamental, é o e-Social, onde existem opções para apontamento do grupo racial.
É fundamental que seja dado o conhecimento e a oportunidade ao empregado de que uma das informações do cadastro se refere à raça/etnia, e que cabe a ele se autodeclarar em uma das opções previamente apontadas, inclusive podendo deixar de fazer, caso entenda pertinente, preenchendo a opção "não informado". Sendo assim, apenas para deixar claro e evitar dúvidas, iremos realizar um ajuste na nomenclatura do campo “Cor/Raça” para “Cor/Raça/Etnia” pois seu conteúdo já traz a informação necessária de acordo com o Esocial.
Para aqueles clientes que utilizam nossa API e ainda não estão considerando essa informação, o campo é descrito como “etnia”na mensageria de integração. Link para documentação de API.
Caso tenha alguma dúvida, consulte seu executivo de relacionamento ou acesse o Portal do Cliente.