O INSS emite para o beneficiário o Certificado de Reabilitação Profissional após concluído o processo de habilitação ou reabilitação profissional, documento que o tornará apto à contratação pela reserva de vagas da chamada “Lei de Cotas” (art. 93, da Lei nº 8.213/91).
A habilitação e reabilitação profissional (RP) visa proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999).
O ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de benefício por incapacidade.
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o beneficiário será atendido por servidores com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras. Estes profissionais atuam na condução do processo de reabilitação profissional, avaliando, informando, orientando e acompanhando os reabilitados encaminhados ao serviço.