- O benefício estudantil deve ser utilizado somente para compra e estorno de valores de investimento em cursos, livros, mentorias e eventos de cunho de aprendizado.
- O benefício não pode ser transferido, é de uso exclusivo do beneficiário.
- Documentos Fiscais para reembolso devem conter os dados do beneficiário, nunca de terceiros.
- Para consultar a política de uso de sua empresa, consulte diretamente o RH para entender sobre prazos de utilização, valores a serem incluídos na carteira de créditos e política fiscal de documentos fiscais para reembolso.