O comprovante de endereço é um documento que atesta onde uma pessoa vive, se ela possui residência fixa ou alugada é é um documento importante para a admissão.
Quais documentos são aceitos como comprovante de endereço?
- Conta de água, energia elétrica, internet, Telefone fixo, celular, gás, TV a cabo ou qualquer conta de consumo.
- Fatura de cartão de crédito.
- Boleto bancário.
- Contrato de aluguel.
- AR Impresso do correios.
- DANFE.
O que avaliamos na análise?
- Data de emissão do comprovante: Dentro dos últimos 90 dias (3 meses), comprovantes vencidos serão recusados.
- O nome do titular do comprovante: podendo ser no nome do candidato, em nome do pai ou da mãe, em nome do cônjuge se o candidato for casado ou estiver em união estável.
- Conta em nome de terceiros: se o comprovante que você tiver não está em nome de nenhuma das opções acima, selecione "conta em nome de terceiros", em seguida selecione "declaração de residência" e clique em "confirmar". Será gerado uma declaração automaticamente.
- Tipo de Logradouro.
- Logradouro.
- CEP (importante que o CEP do comprovante seja igual o cadastrado Número).
- Bairro.
- Estado.
- Cidade.
Lembre-se: ao tirar a foto do documento, verifique se possui todas as informações e se a imagem está sem cortes, legível e bem enquadrada para que não haja recusa do documento.