Certidões de estado civil

 

É o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

 

Abaixo listamos qual certidão deve ser enviada de acordo com cada estado civil: 

Solteiro

A certidão de nascimento. Se houver informações no verso da certidão, recomendamos enviar em PDF as duas imagens.

Casado
Para comprovar este estado civil, envie a certidão de casamento (civil ou religiosa), ou certidão de inteiro teor, contanto que conste a informação dessa união.

Divorciado

Para comprovar este estado civil, envie a imagem da certidão de casamento com averbação de divórcio sentenciada pelo juiz. É importante enviar foto da frente e do verso, pois precisamos validar se você voltou a utilizar o nome de solteiro.

Separado

Para comprovar este estado civil, envie a certidão de casamento com ou sem a averbação de separação.

Viúvo

Para comprovar esse estado civil, pode ser enviado certidão de viuvez, certidão de óbito, ou certidão de casamento com observação/averbação que o cônjuge foi a óbito.

Ao tirar a foto do documento, verifique se possui todas as informações e se a imagem está sem cortes, legível e bem enquadrada. Caso possua informações no verso, orientamos que una as fotos frente e verso em um único arquivo PDF.

 

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