É o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
Abaixo listamos qual certidão deve ser enviada de acordo com cada estado civil:
Solteiro
A certidão de nascimento. Se houver informações no verso da certidão, recomendamos enviar em PDF as duas imagens.
Casado
Para comprovar este estado civil, envie a certidão de casamento (civil ou religiosa), ou certidão de inteiro teor, contanto que conste a informação dessa união.
Divorciado
Para comprovar este estado civil, envie a imagem da certidão de casamento com averbação de divórcio sentenciada pelo juiz. É importante enviar foto da frente e do verso, pois precisamos validar se você voltou a utilizar o nome de solteiro.
Separado
Para comprovar este estado civil, envie a certidão de casamento com ou sem a averbação de separação.
Viúvo
Para comprovar esse estado civil, pode ser enviado certidão de viuvez, certidão de óbito, ou certidão de casamento com observação/averbação que o cônjuge foi a óbito.
Ao tirar a foto do documento, verifique se possui todas as informações e se a imagem está sem cortes, legível e bem enquadrada. Caso possua informações no verso, orientamos que una as fotos frente e verso em um único arquivo PDF.