O comprovante de residência é qualquer documento que comprove que o cidadão tem uma residência fixa, seja ela própria ou alugada. Serve para evitar fraudes e garantir à entidade que o cidadão poderá ser encontrado, caso seja necessário, para cobranças ou outros procedimentos.
Tipos de comprovante de residência aceitos
As seguintes contas de consumo podem ser utilizadas como comprovante de residência:
- Conta de água
- Conta de luz
- Fatura de cartão de crédito
- Fatura do celular/telefone fixo
- Fatura do serviço de tv a cabo
Informações adicionais:
- Serão aceitos apenas documentos emitidos nos últimos 6 meses
- Deve conter o endereço completo
- Deve conter o CEP da residência
- O comprovante deve estar no seu nome, nome dos pais ou de terceiros, desde que possua declaração
Moro de aluguel e não tenho comprovante de residência em meu nome
Aceitamos o Contrato de Aluguel como Comprovante de Residência. Caso esteja em nome de terceiros, é necessário fazer uma declaração, siga o passo a passo abaixo para realizar o envio:
Após realizar seu pré-cadastro, vá em Comprovante de residência.
Ao clicar na opção de inclusão, no campo Conta em nome de quem selecione a opção Conta em nome de terceiro.
Insira os dados solicitados.
Para finalizar, preencha a Declaração de Residência.